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sábado, 25 de abril de 2020

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

A alteração de maior relevo desta 5.ª edição, uma vez que alterou tanto disposições do próprio Código do Direito de Autor como da legislação complementar, é a Lei n.º 92/2019, de 4 de setembro, que estabelece as utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1564, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, e descriminaliza a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente. 

Este diploma teve como consequências a alteração de disposições do próprio Código, ao qual foram aditadas várias disposições, e ainda de vários diplomas relacionados, nomeadamente do Decreto-Lei nº 332/97, de 27 de novembro, que aprovou o Regime dos Direitos de Aluguer e de Comodato Relativos ao Direito de Autor em Matéria de Propriedade Intelectual, do Decreto-Lei nº 252/94, de 20 de outubro, que contém o Regime de Proteção Jurídica dos Programas de Computador, e do Decreto-Lei nº 122/2000, de 4 de julho, que aprovou o Regime de Proteção Jurídica das Bases de Dados.


Edição: 5ª Edição
Autor: Almedina (Institucional)
Acabamento: Brochura
Ano de Publicação: 2020
Formato: 23 x 16 x 2,5 cm
Páginas: 308


PREÇO DE CAPA: R$ 179,00

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segunda-feira, 20 de abril de 2020

A Tutela Internacional da Propriedade Intelectual

Os direitos de propriedade intelectual, na medida em que envolvem a imposição de restrições à concorrência entre agentes econômicos e à liberdade de acesso do público aos bens intelectuais, assim como à própria criação de novos bens desse tipo a partir dos já existentes, são tradicionalmente tidos como criações nacionais, que relevam da esfera de soberania de cada Estado.


O âmbito espacial de eficácia desses direitos encontra-se, por isso, em princípio confinado ao território do Estado que os concede. Esta uma das razões por que se afirma correntemente que os direitos de propriedade intelectual têm caráter territorial.


Contudo, a fim de que os direitos de propriedade intelectual possam desempenhar cabalmente as funções que lhes pertencem, é imprescindível assegurar-lhes - sobretudo numa época dita de globalização da economia, como a presente - algum grau de tutela internacional. Esta pode implicar certa atenuação da territorialidade dos direitos intelectuais, quer mediante o reconhecimento de eficácia além-fronteiras aos exclusivos concedidos em certo país, quer pela criação de direitos de propriedade intelectual de âmbito supranacional, quer ainda pela sujeição de certos aspetos do seu regime à lei do respetivo país de origem. 

A integração dos mercados pode, além disso, exigir que se tomem em consideração, tendo em vista o esgotamento dos direitos intelectuais, factos ocorridos em países estrangeiros, como a colocação em circulação neles dos produtos a que se referem esses direitos.


Edição: 2ª Edição
Autor: Dário Moura Vicente
Acabamento: Brochura
Ano de Publicação: 2020
Formato: 16 x 23 x 3 cm
Páginas: 598


PREÇO DE CAPA: R$ 179,00

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